Sou PCD. Como devo proceder para obter gratuidade ou adquirir bilhetes de passagens para as minhas viagens?
A PCD pode ou não ser beneficiária de gratuidade.
Todas as pessoas comprovadamente carentes com deficiência física, mental, auditiva, visual, doença renal crônica ou ostomia têm direito à gratuidade nas viagens interestaduais de ônibus (definição estabelecida pelo Decreto nº 3.298/1999).
Nesse caso, os guichês da empresa nas rodoviárias estão sempre disponíveis para viabilizar a viagem da PCD beneficiária de gratuidade.
Caso a pessoa não esteja enquadrada para o benefício da gratuidade, o bilhete de passagem pode ser adquirido normalmente pelo parceiro oficial “Mobifácil”, pelo chat, por telefone, ou diretamente nos guichês da empresa.
Para ambos os casos, a fim de possibilitar melhor atendimento, recomendamos que no dia do embarque o passageiro PCD se apresente com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos com relação ao horário de embarque.
Informações complementares:
A empresa opera com ônibus fabricados de acordo com as normas vigentes. Assim, dependendo do caso, o embarque será realizado por meio de elevador, rampa ou cadeira de transbordo. Os ônibus acessíveis contam com vários pontos de apoio sinalizados em amarelo, e sinalização nos degraus das escadas e corredores.
O passageiro cadeirante deve se deslocar na própria cadeira até o local da partida, quando então serão realizados os procedimentos indicados para o embarque.
Informamos que não é permitido o embarque de cadeiras equipadas com baterias de eletrólito líquido. As demais cadeiras com baterias secas podem ser embarcadas normalmente.
POLTRONAS PREFERENCIAIS NOS VEÍCULOS:
ÔNIBUS CONVENCIONAL 1 PISO – preferencialmente as poltronas 2 e 4 na primeira fila.
ÔNIBUS EXECUTIVO 1 PISO – preferencialmente as poltronas 2 e 4 na primeira fila.
ÔNIBUS EXECUTIVOS PANORÂMICOS – dispõe de 01 poltrona acessível no piso inferior junto a cabine do motorista.
ÔNIBUS DE DOIS ANDARES – dispõe de 01 poltrona acessível no piso inferior junto a cabine do motorista.
CÃO-GUIA:
O passageiro tem o direito de viajar com o seu cão-guia sem pagar a mais pela passagem de ônibus. Contudo, é necessário entrar em contato com a empresa antes do embarque para fazer a reserva de assentos.