Idoso - DER Paraná
Conforme a determinação da Lei Estadual, 22.162/2024, , datada de 30/04/2025, iniciamos a emissão de passagens que dispõe sobre a concessão de gratuidade e de desconto, para pessoas idosas nos serviços
de transporte coletivo público rodoviário intermunicipal
• Percursos INTERMUNICIPAIS;
• Categoria CONVENCIONAL;
Para usufruir deste benefício, clique no botão localizado ao final da página principal:
Reserva do Assento:
- Quantitativos: 02 (dois) isentos e 02 com desconto de 50% por veículo;
- Prazo: Até três horas antes do inicio da viagem, no terminal inicial, ou seja, quem for embarcar no meio
da linha, deve respeitar o tempo do início da viagem;
Requisitos:
I - idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos;
II - renda mensal igual ou inferior a dois salários-mínimos nacionais - terá como parâmetros os valores
mínimos representativos de cada uma das 7 (sete) faixas de renda constantes da base do Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.;
III - inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico - Cadastro
Único é pré-requisito para emissão da carteira;
IV - possuir a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+ - tanto para marcar a passagem, quanto no ato
do embarque.
Forma de Obtenção da Carteira: cadastramento prévio da pessoa idosa perante o órgão
responsável pela execução da Política Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa no Estado do Paraná, de
forma on-line ou presencial, em sistema de informação próprio, que analisará o preenchimento dos
requisitos e emitirá a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+ automaticamente.
Forma de emissão da carteira: As carteiras poderão ser emitidas em formato físico ou digital
(podendo ser apresentada por meio de dispositivos móveis), e conterão numeração sequencial por meio
do endereço eletrônico, pelo próprio beneficiário, no formato digital ou impresso, ou nos pontos de apoio
municipais e estadual.
Atualização do Cadastro único: secretaria de assistência social do município do seu domicílio.
Dados obrigatórios na Carteira: I - nome completo; II - data de nascimento; III - CPF; IV - número da
carteira; V - data da emissão; VI - município de registro; VII - código QR para validação; VIII - código de
segurança para validação; IX - validade da carteira; X - contato para informações e código de resposta
rápida (QR Code) para facilitar o acesso aos dados pelas transportadoras, tanto no ato do agendamento
da passagem, quanto no momento do embarque.